Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005060-69.2026.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006) ADVOGADO(A): JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633) DESPACHO/DECISÃO Na execução/cumprimento de sentença, o acordo que pede a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento não cria um novo título. Ou seja, não há novação da dívida e, em caso de inadimplência do acordo, prossegue-se a execução pelo valor originário do título, descontados, é óbvio, eventuais pagamentos. Não poderá haver a cobrança de cláusulas penais, honorários transigidos ou qualquer outra avença que não seja somente o parcelamento do débito. Veja-se que o artigo 922 do CPC é claro no sentido de que a suspensão do processo é cabível somente para aguardar o pagamento parcelado, nada mais que isso: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Dessa forma, caso as partes queiram dar eficácia a outras tratativas além do parcelamento, devem pleitear a homologação do acordo por sentença para que ele possa produzir seus amplos efeitos, conforme dicção do art. 487, III, "b", do CPC. Cabe destacar que a formalização de um acordo que gera a extinção do processo não traz qualquer prejuízo às partes, principalmente quando não há garantia/penhora ativa no processo. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 (quinze) dias, esclareçam se pretendem apenas a suspensão do processo (para pagamento do parcelamento - o que retiraria a eficácia das demais cláusulas) ou a homologação do acordo por sentença (dando eficácia completa ao ajuste). Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.