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TJRS · 7° Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005054-37.2025.8.21.2001/RS AUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARTH ADVOGADO(A): DEIVID VIEIRA BRAZ (OAB RS111070) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARTH ADVOGADO(A): DEIVID VIEIRA BRAZ (OAB RS111070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cancele-se a audiência aprazada. Indefiro o pedido de citação por edital, pois inviável em sede de Juizados Especiais Cíveis. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL DIANTE DAS DIFICULDADES DA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. INADMISSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONFORME O ART. 18, §2º DA LEI Nº 9.099/95. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 51, II DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 52093429820238210001, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cristiane Hoppe, Julgado em: 07-10-2025) Informe o demandante o endereço atualizado dos réus no prazo de dez dias. Após, designe-se nova audiência. Diligências legais.
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