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5005053-89.2026.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005053-89.2026.8.24.0075/SCEXEQUENTE: PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ EXECUTADO: AMANDA LAVI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Ciente do acordo do evento 35. Inviável a sua homologação, haja vista que é incompatível com a suspensão do feito. Colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO EM RAZÃO DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. MÉRITO. PLEITO DE NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INSUBSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO QUE NÃO SURTIRÁ EFEITO JURÍDICO, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 313, II E 922, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 5055391-74.2021.8.24.0000/SC, RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN, j. 17 de fevereiro de 2022). Expeça-se alvará do valor bloqueado ao exequente, conforme acordo. Providencie-se o encerramento da ordem do evento 125. Suspendo o feito pelo prazo acordado. Intimem-se.

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