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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005050-95.2023.8.24.0025/SC
AUTOR: CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA RAMOS (OAB SC044818)
RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
RÉU: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA contra ICATU SEGUROS S/A.
A parte vencida depositou o valor da condenação.
A parte credora pleiteou pela expedição de alvará para transferência do valor depositado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
EXPEÇA-SE alvará judicial do montante depositado em favor da parte credora, conforme dados bancários informados no evento 116.
Entendendo pela insuficiência do montante para a quitação do débito, deverá a parte credora promover o cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.