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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5005050-19.2023.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: JOSE WALTERBY NUNES SILVA CPF: 774.741.983-04 e outros RÉU: MADE NOVA MOVEIS LTDA CPF: 34.770.259/0001-33 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença inicialmente requerido por BATISTA & CARVALHO DECORAÇÕES LTDA. em face de MADE NOVA MÓVEIS LTDA., objetivando a satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de ID 10276101233 (ID 10318391617). A manifestação de ID 10699071222 evidencia interesse inequívoco no prosseguimento da execução, afastando a situação de inércia que poderia ensejar a extinção do feito por abandono. Fica, portanto, superada a providência determinada no ID 10698718088. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que, nesta fase processual, apenas JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA figura no polo ativo, na condição de titular da verba honorária objeto da execução. Por essa razão, não conheço do pedido formulado em favor de BATISTA & CARVALHO DECORAÇÕES LTDA., que atualmente não integra a relação processual. No que se refere ao exequente JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA, a declaração de hipossuficiência, as declarações fiscais e os extratos bancários apresentados evidenciam situação financeira compatível com a concessão do benefício, não havendo elementos concretos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Assim, defiro a JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento formulado no ID 10699071222. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
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