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5005049-46.2023.8.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005049-46.2023.8.21.0041/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) EXECUTADO: JANAINA FELICIA MARTINS ADVOGADO(A): LUCIANA SALVADOR BORGES (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) Local: Canela Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114270520 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela. INTIMAÇÃO da parte ré JANAINA FELICIA MARTINS, CPF: 03232605001 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 414.126,59 calculado até 18/07/2023, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Canela, 04/09/2026. SERVIDOR(A): CRISTIANE SANTANA FERNANDES. JUIZ(A): VANCARLO ANDRE ANACLETO

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