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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005049-05.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GEVERSON ALMEIDA DE QUADROS ADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA IAHNIG (OAB SC025472) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial (ev. 82) e cientificadas para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005049-05.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GEVERSON ALMEIDA DE QUADROS ADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA IAHNIG (OAB SC025472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Balneário Camboriú à juntada dos documentos médicos do evento 71, sob o argumento de extemporaneidade e preclusão, com pedido de desentranhamento ou desconsideração do material. Subsidiariamente, requer que não haja ampliação do objeto da perícia. Contudo, constata-se que os documentos médicos dizem respeito à evolução do quadro clínico da parte autora e são pertinentes à prova pericial já deferida. Ademais, foi oportunizado o contraditório, inexistindo prejuízo à defesa. Assim, rejeito a impugnação do evento 77 e mantenho os documentos do evento 71 nos autos, facultada sua análise pelo perito. Por outro lado, destaca-se que a juntada não importa ampliação da causa de pedir nem do objeto da perícia, que permanece restrito aos quesitos já apresentados pelas partes. Intimem-se.
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