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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005048-70.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR: JOAO VICTOR FIALHO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98 - A parte autora alega o descumprimento, pelas rés, da obrigação de fornecimento do medicamento vosoritida (Voxzogo), decorrente da determinação emanada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do agravo de instrumento nº 5002729-08.2026.4.02.0000.
Nota-se, no evento 68, ANEXO2, que a União, em 17/04/2026, por meio do Coordenador-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde, noticiou a entrega do medicamento por via administrativa para três meses de tratamento.
Tendo em vista que o cumprimento da ordem foi efetivado prioritariamente pela União, oficie-se, com a máxima urgência, à autoridade administrativa acima mencionada (Coordenador-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde), assim como ao Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, para, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência, adotarem as providências necessárias para a continuidade do fornecimento da medicação, em cumprimento à determinação judicial proferida no agravo de instrumento nº 5002729-08.2026.4.02.0000, devendo comprovar o cumprimento nestes autos, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas em caso de descumprimento da ordem.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005048-70.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR: JOAO VICTOR FIALHO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem e tendo em conta à juntada dos atestados médicos nos eventos 96 e 97, bem como visando conferir cumprimento à decisão de evento 83, "retornem ao NAT para manifestação técnica complementar ao parecer do evento 55 (Parecer nº 0252/2026)."