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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005046-42.2026.8.24.0061/SC
EXEQUENTE: SR PAO PANIFICACAO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente, pessoa jurídica, ajuizou a presente demanda perante o Juizado Especial Cível. Contudo, verifica-se que não foram juntados todos os documentos exigidos para o regular processamento da ação, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 9.099/95 e na Lei Complementar nº 123/2006.
Para que possa ser reconhecida como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e, assim, litigar neste Juizado, é necessário que a autora comprove tal condição mediante a juntada dos seguintes documentos:
a) Contrato Social ou Estatuto, com todas as alterações;
b) Cartão CNPJ, emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada;
d) Comprovante de opção pelo Simples Nacional, obtido junto à Receita Federal.
Além, é claro da:
e) Procuração com poderes para representação processual;
f) documento de identidade e CPF do representante legal;
g) comprovante de endereço do representante legal;
h) documentos que comprovem a origem da demanda (ex.: contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, notificações);
i) endereço atualizado do réu, bem como contatos de e-mail e WhatsApp, se disponíveis.
DIANTE DISSO:
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a complementação da documentação faltante da relação acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.