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5005046-42.2026.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005046-42.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: SR PAO PANIFICACAO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO A exequente, pessoa jurídica, ajuizou a presente demanda perante o Juizado Especial Cível. Contudo, verifica-se que não foram juntados todos os documentos exigidos para o regular processamento da ação, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 9.099/95 e na Lei Complementar nº 123/2006. Para que possa ser reconhecida como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e, assim, litigar neste Juizado, é necessário que a autora comprove tal condição mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto, com todas as alterações; b) Cartão CNPJ, emitido pela Receita Federal; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada; d) Comprovante de opção pelo Simples Nacional, obtido junto à Receita Federal. Além, é claro da: e) Procuração com poderes para representação processual; f) documento de identidade e CPF do representante legal; g) comprovante de endereço do representante legal; h) documentos que comprovem a origem da demanda (ex.: contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, notificações); i) endereço atualizado do réu, bem como contatos de e-mail e WhatsApp, se disponíveis. DIANTE DISSO: Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a complementação da documentação faltante da relação acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

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