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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005046-08.2026.8.24.0040/SC AUTOR: MATHEUS ESTEVAO GRASSI ADVOGADO(A): JOSE MARTINS DAS NEVES (OAB SC025681) ADVOGADO(A): LEONORA DOS REIS OLIVEIRA (OAB SC027258) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte autora comprovou ter residência nesta Comarca (evento 1, END3), razão pela qual passo à análise dos requisitos especiais previstos no art. 129-A da Lei n. 8.213/1991: i) "comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública": (evento 1, PROCADM10); ii) "comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade": (CAT - evento 1, CAT9 ) iii) "documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa": (evento 1, ATESTMED4); iv) "descrição clara da doença e das limitações que ela impõe": Lombalgia – CID M54.4 (Lumbago com ciática. Apresenta dor lombar irradiada para membros inferiores, limitação funcional e necessidade de acompanhamento contínuo.; v) "indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado": Operador de Centro de Usinagem; vi) "possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida": Decorre da própria causa de pedir. vii) "declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso": Não cumprido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de cumprir o(s) requisito(s) elencado(s) no(s) item(s) "vii", sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Outros
Processo 5005046-08.2026.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 03/09/2026.
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