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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005045-48.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: LARA & LARA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUSA SENTENÇA Ante ao exposto, EXTINGO o feito ante a impossibilidade do prosseguimento do feito perante o presente Juízo, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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