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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005044-91.2024.8.24.0045/SCAUTOR: ODIMAR MACHADO DE QUADROS ADVOGADO(A): MAURICIO SCHUCK (OAB SC016562) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ODIMAR MACHADO DE QUADROS contra ROSA MARIA RIBEIRO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se definitivamente os autos.
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