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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005044-56.2026.4.04.7209/SCIMPETRANTE: ANDRIELE DE FATIMA QUIRINO
ADVOGADO(A): ANDRIELE DE FATIMA QUIRINO (OAB SC057469)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva ciência: restabeleça o acesso da impetrante ao sistema GERID, desde que mantida válida sua credencial; ou, caso haja impedimento técnico que inviabilize o restabelecimento imediato, disponibilize meio alternativo, seguro e funcional, que lhe permita acessar e acompanhar os processos administrativos de seus clientes e praticar os atos profissionais compatíveis com sua habilitação perante o INSS; apresente, nos autos, informação técnica sucinta sobre a causa da divergência entre a validade administrativa da credencial e a mensagem de erro apresentada no GERID. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese de descumprimento injustificado, sem prejuízo de posterior reavaliação. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo legal, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da DATAPREV. Dê-se ciência ao INSS, na condição de interessado, para que informe, se entender pertinente, acerca da validade, do alcance e das condições de uso da credencial da impetrante. Após, vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se.