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5005044-19.2020.4.03.6102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005044-19.2020.4.03.6102 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERRUCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PADUA - SP318606 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATEUS ALQUIMIM DE PADUA - SP163461 DESPACHO 1. Petição ID nº 559232290: Trata-se de pedido formulado pela executada para que, diante da quitação do débito objeto da presente execução, sejam devolvidos os valores depositados nos autos consoante ID nº 244115781. A Exequente por meio da petição ID nº576511832 discorda do pedido formulado e requer a conversão em renda da referida importância. Anoto que a Exequente já havia formulado o pedido de conversão em renda dos valores depositados nos autos quando da comunicação da adesão ao programa DESENROLA pela executada (ID nº 410809258). De acordo com a Exequente, o edital que disciplina a transação na qual foram incluídos os débitos objeto do presente feito prevê que eventuais depósitos judiciais existentes nos autos sejam convertidos em renda. Certo ainda que, quando da comunicação da quitação do débito, o pedido de conversão em renda ainda não havia sido objeto de deliberação por este Juízo. Ante o acima exposto, assiste razão à Exequente. Assim, indefiro o pedido de levantamento formulado pela Executada e determino a expedição do Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 167.703,45 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) depositada na conta nº 2014.635.4757-3 nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5005044-19.2020.4.03.6102, em que são partes EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR e EXECUTADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA - CNPJ: 01.613.433/0001-85, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: a) A quantia equivalente a 83,334% do valor atualizado do depósito judicial convertida em renda em favor da ANS, segundo os seguintes parâmetros: Código de Recolhimento: RESSARCIMENTO AO SUS: 90014-1 (ANS-Quitação de Débito da Dívida Ativa - SUS) Número de Referência 00411.469719/2025-96 CNPJ do Contribuinte 63.554.067/0001-98 UG / Gestão Ressarcimento ao SUS: 253032 / 36213 b) A quantia equivalente a 16,667% do valor atualizado do depósito judicial convertida em renda em favor da AGU, conforme instruções abaixo: Código de Recolhimento 91710-9 Número de Referência 35910628 CNPJ do Contribuinte 63.554.067/0001-98 UG / Gestão 110060 / 00001 Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. 2. Juntados aos autos os comprovantes da conversão acima determinada, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto

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