2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005042-92.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK PLAZA ADVOGADO(A): LEONARDO PARAISO SEQUITO FERREIRA (OAB RS062267) ADVOGADO(A): LAUREN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS080746) EXECUTADO: PROJETO IMOBILIARIO CONDOMINIO PARK PLAZA SPE 52 LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A): MARCELO CASSIO ALEXANDRE (OAB SP175464) EXECUTADO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 103 LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EXECUTADO: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Intimo o credor fiduciário, Banco Santander, para que se manifeste nos termos determinados no evento 195, em especial: Para que seja perfectibilizada a penhora sobre o imóvel indicado no evento 193, MATRIMÓVEL2, deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Analisando a certidão da matrícula do imóvel indicado, verifiquei tratar-se de bem dado em garantia hipotecária ao Banco Santander (Brasil S/A, R.1-139.416) – ou seja, não sendo o imóvel de propriedade do executado, que detém apenas direitos e ações sobre o bem e sua posse direta -, tendo o credor fiduciário prioridade de pagamento em relação à eventual alienação. Assim, deverá informar o atual endereço do credor hipotecário, a fim de possibilitar a expedição de ofício a este, para que preste informação sobre a quitação do contrato de financiamento ou eventual saldo devedor. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise do prosseguimento do feito nos termos determinados no mesmo evento.