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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5005041-40.2026.8.21.0049/RSAUTOR: BRUNA IZADORA DA COSTA ADVOGADO(A): LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) ADVOGADO(A): DEBORA TAIS HEIN (OAB RS114216) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por BRUNA IZADORA DA COSTA contra NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO., com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir.
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