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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005040-56.2025.8.21.0157/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS ADVOGADO(A): CRISTIANE SCHERER (OAB RS096414) ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação de que a COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO NORTE - CRESOL CENTRO NORTE foi incorporada pela COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇAO SOLIDÁRIA CENTRO SUL - CRESOL CENTRO SUL (evento 29, PET1), informo que procedi à retificação do polo ativo. Conforme requerido pelo exequente no evento 29, determino a citação da executada pessoa jurídica por meio eletrônico, bem como autoriza o ato 075/2021 da Corregedoria Geral da Justiça. Salienta-se que, conforme o ato 10/2023 da CGJ, fica determinado que o cumprimento será realizado por Oficial de Justiça, quando o endereço do destinatário for desta comarca. Em caso de residir em outra comarca, o ato deverá ser cumprido pela serventia cartorária. Ainda, conforme Ofício Circular 89/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, não é devida a condução para os atos cumpridos de forma eletrônica. Oportunamente, dê-se vista ao exequente para dizer acerca do prosseguimento. Diligências legais.
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