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5005039-46.2026.8.24.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005039-46.2026.8.24.0030/SC AUTOR: CONSELHO COMUNITARIO DE NOVA ALVORADA ADVOGADO(A): IANNICK MARQUES LOUZADA (OAB SC072007) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CRISPIM (OAB SC073660) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade da justiça é direito assegurado constitucionalmente apenas "aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição da República). Por sua vez, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência, por meio da juntada dos documentos abaixo (à exceção daqueles já juntados): 1. comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; 2. a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; 3. extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; 4. balanço patrimonial atual; 5. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 6. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis; 7. Certidão da Junta Comercial acerca da (in)existência de participação em outras sociedades; 8. Contrato de locação, se houver; Cientifique-se a parte interessada, ainda, de que o cumprimento parcial e injustificado do acima determinado acarretará o indeferimento do benefício pleiteado. Ainda, caso permaneça a parte omissa, a gratuidade da justiça fica desde logo indeferida, hipótese em que deverá haver recolhimento das despesas no prazo acima assinalado, sob as penas da lei.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Outros

    Processo 5005039-46.2026.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 03/09/2026.

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