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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5005038-63.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE: WALTER MARINO GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NIVIO JOSE CONSTANTE (OAB RS032291) ADVOGADO(A): Vilson de Sousa Leal (OAB RS022729) ADVOGADO(A): VILSON ANDRE MORAIS (OAB RS054581) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação de interesse em conciliar formulada pela parte credora Walter Marino Gonçalves de Oliveira. Considerando que o crédito cabível foi integralmente quitado (evento 3, PRECATÓRIO1, p.61-PDF), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar. 2. Tendo em vista que o advogado Nivio Jose Constante não figura como titular da verba honorária sucumbencial, indefiro a manifestação de interesse em conciliar. Intimem-se.
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