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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005038-34.2025.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado informou o pagamento do débito (11.1). Por sua vez, a parte exequente não localizou qualquer valor depositado no processo e requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD (30.1).
Decido.
Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se que o exequente realizou o depósito de R$ 2.756,77, conforme comprovante juntado no evento 11.2, contudo, o montante depositado não estava vinculado ao processo ainda.
Dessa forma, procedi à vinculação do referido depósito.
Pelo exposto, indefiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará à parte exequente dos valores vinculados, devendo esta se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, baixe-se.