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5005035-49.2025.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005035-49.2025.8.24.0125/SC AUTOR: PAULO ROBERTO GRACIK ADVOGADO(A): SARAH ISABELA PEREIRA ZUCCO (OAB SC068446) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da desocupação do imóvel pela parte ré (evento 48, DOC1 e evento 49, DOC1). 2. Considerando a juntada de documentos no evento 53, DOC1, faz-se necessário oportunizar o contraditório à parte contrária, consoante interpretação da regra prevista no art. 437, § 1º, do CPC. Assim, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se e intimem-se.

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