Publicações do processo

Processo 5005033-89.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005033-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ADVOGADO(A): RAFAEL CELESTE (OAB SC054468) DESPACHO/DECISÃO Da petição de evento 51. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada compareceu espontaneamente, alegando o bloqueio de valores e requerendo sua conversão em favor do exequente. Contudo, foi informado nos autos que não houve, por este Juízo, qualquer determinação de bloqueio de valores, razão pela qual não há falar em liberação ou conversão de valores (evento 60, CERT1). Diante do comparecimento espontâneo, dou a parte executada por ciente do presente cumprimento. Do Sisbajud. Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ