2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005033-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ADVOGADO(A): RAFAEL CELESTE (OAB SC054468) DESPACHO/DECISÃO Da petição de evento 51. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada compareceu espontaneamente, alegando o bloqueio de valores e requerendo sua conversão em favor do exequente. Contudo, foi informado nos autos que não houve, por este Juízo, qualquer determinação de bloqueio de valores, razão pela qual não há falar em liberação ou conversão de valores (evento 60, CERT1). Diante do comparecimento espontâneo, dou a parte executada por ciente do presente cumprimento. Do Sisbajud. Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.