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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005033-69.2026.8.21.0047/RS AUTOR: DEBORA DANIELE NINO DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente, b) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status em relação à Diretriz Estratégica mencionada. Intimação eletrônica agendada.
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