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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005031-11.2026.8.21.0141/RS
AUTOR: LUCAS MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO(A): RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB SP484069)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Não há preliminares a serem examinadas, conforme análise da contestação apresentada (29.1).
Intimo as partes para que digam sobre outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Prazo comum de 15 dias, observando-se que terão prazo em dobro apenas a Defensoria Pública, o Ministério Público e Advocacia Pública, conforme artigos 180, 183 e 186 do Diploma Legal supracitado, já que, como se trata de autos eletrônicos, não se aplica o artigo 229 aos litisconsortes com Advogados diversos, de escritórios distintos, consoante § 2º do mesmo dispositivo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Agendada a intimação das partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.