Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005031-03.2025.4.04.7206/SCAUTOR: LEUCIR ZAGO ADVOGADO(A): LUIZ BALTASAR CAVON (OAB SC054603) ADVOGADO(A): ARACELLI ELIZA ALVES MARQUES (OAB SC044449) ADVOGADO(A): CELIA TEREZINHA MANTOANI (OAB SC012335) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para corrigir o erro material na fundamentação da sentença proferida no evento 33, SENT1, mantendo o dispositivo, em sua redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda relativamente aos seus proventos de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (32/120.153.485-0) recebidos do INSS, desde o diagnóstico, em 04/06/99, observada a prescrição quinquenal. b) condenar a ré a restituir à parte autora o imposto de renda indevidamente retido no período imprescrito no período compreendido entre janeiro de 2020 e abril de 2024, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cuja apuração postergo para a fase de execução de sentença. Sem custas. Sem ônus sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sendo apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após, dê-se vista à parte contrária por 10 dias, ciente de que, nada sendo requerido, será expedida a RPV. Oportunamente, comprovado o levantamento integral dos valores, nada requerido, arquivem-se os autos. Publicação e registro automáticos através do processo eletrônico. Intimem-se."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.