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5005026-92.2023.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5005026-92.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JULIANE CRISTINA DA SILVA CPF: 073.344.376-16 RÉU: T.R CONSTRUTORA LTDA CPF: 44.256.605/0001-13 e outros DECISÃO Vistos etc., Trata-se de pedido de inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes. Defiro o pedido retro, nos temos do artigo 782, § 3º, do CPC. Assim, determino que o Escrivão proceda, através do Sistema Serasajud, à inclusão dos nomes dos executados no SERASA, em referência ao débito discutido nesta ação. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. P.I.C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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