Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005024-81.2025.8.24.0040/SC AUTOR: CELINA SERAFIM DOS PASSOS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital, cuja regra é de que a citação deve ser feita na própria pessoa, tolerada, apenas excepcionalmente, por edital, nas expressas hipóteses previstas no art. 256, do CPC. É dizer, a citação editalícia somente é possível após a tentativa de todos os meios possíveis para localização da parte contrária. No presente caso, foi realizada a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, porém, a parte autora/exequente não demonstrou o esgotamento dos endereços trazidos pelo sistema. Ante o exposto, intime-se a a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o esgotamento do relatório de pesquisa de endereços, indicando, para tanto, os eventos em que realizadas as tentativas nos respectivos endereços ou, se for o caso, justificar a inviabilidade de algum endereço/telefone lá constante, sob pena de indeferimento do pedido de citação por edital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.