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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005024-32.2025.8.24.0024/SCEXECUTADO: WILSON DIAS SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, pois não requereu qualquer prosseguimento processual mediante atos de constrição, extingo o presente feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol da parte credora, caso existir valores a serem destinados. Ficam revogadas eventuais penhoras/indisponibilidades. Esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora.
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