Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 e 485, I, do CPC), a fim de: 1) Juntar, se o caso, a escritura pública ou formal de partilha do inventário de Sebastiana Cândida Barbosa; 2) Esclarecer a indicação do réu e retificar o polo passivo, tendo em vista que o encerramento do inventário extingue a figura do espólio e do inventariante, direcionando a ação diretamente aos herdeiros/proprietários que receberam o imóvel usucapiendo. 3) Comprovar os atuais proprietários dos imóveis confrontantes ao que pretende usucapir, mediante juntada de certidão da matrícula atualizada destes imóveis (art. 1.071, do NCPC, por analogia); 4) Juntar as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome: a) da autora (e respectivo cônjuge/companheiro, se houver); b) dos proprietários registrais e seus sucessores (especialmente em nome do herdeiro e proprietário Luiz Carlos Barbosa); e c) dos possuidores anteriores, cujas posses se pretende somar para fins de accessio possessionis / successio possessionis para completar o tempo aquisitivo.