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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005022-75.2026.8.21.0003/RS EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Simone dos Santos em face de Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Devidamente intimada, a parte embargada deixou de apresentar impugnação no prazo legal, operando-se os efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 c/c o art. 346 do Código de Processo Civil. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e de fato comprovada por documentos, despicienda a designação de audiência de instrução ou a abertura de dilação probatória. Considerando o pedido formulado pela parte embargante (beneficiária da gratuidade da justiça) para apuração do débito, remetam-se os autos à CCALC para a elaboração do cálculo de liquidação/adequação contratual, observando-se os parâmetros postos na inicial (afastamento de eventuais encargos abusivos reconhecidos ou recálculo do saldo devedor). Cumpra-se. Dil. Legais.
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