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5005021-22.2025.4.03.6321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · CECON-São Vicente · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO CECON-São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005021-22.2025.4.03.6321 AUTOR: VINICIUS BARROSO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual determino a extinção do processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Concedo a gratuidade de justiça. Transitada em julgado nesta data. Certifique-se. Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG, anexando aos autos o respectivo extrato de solicitação de pagamento. Remetam-se os autos em diligência ao setor administrativo do INSS (CEAB) para cumprimento, no prazo estabelecido no Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ. Com a informação da implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. São Vicente, data da assinatura da sentença. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · CECON-São Vicente · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO CECON-São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005021-22.2025.4.03.6321 AUTOR: VINICIUS BARROSO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO>>PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA Diante das vantagens da solução consensual do litígio, notadamente sua maior celeridade e efetividade na pacificação do conflito submetido a Juízo, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (ID 601853211). Ato assinado nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da PORTARIA SVCT-CECON Nº 13, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Vicente. São Vicente, data da assinatura do ato.

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