Embargos à Execução Nº 5005020-03.2026.8.24.0010/SC EMBARGADO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA BRACO DO NORTE LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE CARDOSO DA SILVA (OAB SC078842) ADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVA (OAB SC061653) DESPACHO/DECISÃO 1.
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Determino que o cartório: (a) certifique a tempestividade dos embargos; (b) promova o cadastro do procurador da parte embargada, se pendente; (c) relacione o presente feito aos autos principais, acaso não providenciada. 2. Acaso tempestivos os embargos, desde já denego o efeito suspensivo aos embargos, porquanto não restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1. Intime-se a parte credora para se manifestar com relação aos embargos, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 920, I, do Diploma Processual Civil. 3. Acaso intempestivos, intime-se a parte embargante para manifestação (art. 9º do CPC) e, após, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
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