Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005018-16.2026.4.02.5107/RJ
AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES LEMOS
ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)
ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por idade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
- comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente aos últimos seis meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a) ou, se incapaz, em nome de seu representante (tutor/curador). Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, assinada pelo(a) postulante ou, se incapaz, por seu representante (tutor/curador), declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. NÃO SERÃO ADMITIDOS: 1) comprovantes que não estejam em nome da parte autora ou, se incapaz, de seu representante (tutor/curador), ainda que possuam relação de parentesco (como cônjuge, pai, mãe, etc.); 2) documentos que não constituem comprovantes oficiais de residência (como, por exemplo, boletos bancários, faturas de cartão, contratos e correspondências diversas); 3) declarações de residência que não sejam assinadas pelo(a) autor(a) ou, se incapaz, por seu representante (tutor/curador), ainda que provenientes de postos/unidades de saúde e associações de moradores;
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem conclusos para sentença.