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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005017-98.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: CLEONICE DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ (OAB RJ160885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLEONICE DOS SANTOS SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, proposta pela tramitação ágil, com o objetivo de obter a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular. Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora. Além disso, faz-se necessária dilação probatória tendente a demonstrar eventual cumprimento dos requisitos legais do benefício pretendido. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ev. 37: indefiro. O perito respondeu objetivamente e fundamentadamente aos quesitos apresentados pela parte autora. O mérito do processo será decidido no momento da sentença, ocasião em que serão acolhidas ou afastadas as conclusões do laudo pericial. Diante da rejeição da proposta de acordo apresentada pelo INSS, venham os autos conclusos para julgamento.
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