Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5005015-66.2024.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL CPF: 111.719.258-08 e outros BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL (REQUERIDO(A)) DONATO SANTOS DE SOUZA ALS CONFECCOES LTDA (REQUERIDO(A)) DONATO SANTOS DE SOUZA LUANA AMARAL LEMOS De acordo com o ID 10740139991: "Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte exequente, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre a impenhorabilidade alegada". LAURA MOREIRA SILVA Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5005015-66.2024.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL CPF: 111.719.258-08 e outros DECISÃO Vistos, etc. Por envolver informações fiscais e/ou bancárias, bem como acerca de patrimônio, anote-se o sigilo dos documentos em anexo, disponibilizando-se a visualização apenas às partes. Observado o disposto no art. 854, do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados os valores, diante da impugnação de ID 10739067319, deixei de promover a transferência para conta judicial remunerada, a fim de facilitar eventual liberação ao executado, em caso de acolhimento. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte exequente, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre a impenhorabilidade alegada. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.