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5005015-66.2024.8.13.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5005015-66.2024.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL CPF: 111.719.258-08 e outros BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL (REQUERIDO(A)) DONATO SANTOS DE SOUZA ALS CONFECCOES LTDA (REQUERIDO(A)) DONATO SANTOS DE SOUZA LUANA AMARAL LEMOS De acordo com o ID 10740139991: "Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte exequente, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre a impenhorabilidade alegada". LAURA MOREIRA SILVA Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5005015-66.2024.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ELIANE DE CASSIA SOUZA CANAL CPF: 111.719.258-08 e outros DECISÃO Vistos, etc. Por envolver informações fiscais e/ou bancárias, bem como acerca de patrimônio, anote-se o sigilo dos documentos em anexo, disponibilizando-se a visualização apenas às partes. Observado o disposto no art. 854, do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados os valores, diante da impugnação de ID 10739067319, deixei de promover a transferência para conta judicial remunerada, a fim de facilitar eventual liberação ao executado, em caso de acolhimento. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte exequente, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre a impenhorabilidade alegada. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito

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