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5005013-33.2026.8.24.0520

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005013-33.2026.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JOAO CARLOS DOS REIS MACHADO RÉU: NELSON SWYTKA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310101007237 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): NELSON SWYTKA, CPF: 373.025.740-49, nascido(a) em 23/02/1962, filho(a) de MARIA RAJCZUK SWYTKA. Denúncia: FATO 1 No dia 21 de junho de 2018, na Rua Sempre Verde, s/n, Cristo Redentor, Criciúma/SC, os denunciados JOÃO CARLOS DOS REIS MACHADO e NELSON SWYTKA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios entre si e João Pedro Moura de Oliveira1 , de forma livre e consciente, obtiveram, para todos, vantagem ilícita em prejuízo da empresa Serralheria de Villa LTDA, induzindo-a em erro mediante fraude. Para tanto, já com o propósito de obter vantagem indevida, os denunciados, utilizando-se do nome da empresa JP Comercial e Empreendimentos Imobiliários LTDA., adquiriram telhas de aluzinco no valor total de R$ 39.240,00, quantia que deveria ser quitado por dois boletos no valor de R$ 19.620,00 cada (Anexo 11 do Evento 1 do caderno indiciário). Contudo, embora tenham recebido as mercadorias, os denunciados deixaram de efetuar os pagamentos ajustados, causando prejuízo à empresa vítima. FATOS 2, 3 E 4 Nos dias 5, 6 e 10 de abril de 2018, na Avenida Luiz Lazzarim, 2.015, Operária Nova, Criciúma/SC, os denunciados JOÃO CARLOS DOS REIS MACHADO e NELSON SWYTKA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios entre si e João Pedro Moura de Oliveira, de forma livre e consciente, obtiveram, para todos, vantagem ilícita em prejuízo da empresa Estofa Mec Indústria e Comércio de Móveis LTDA., induzindo-a em erro mediante fraude. Para tanto, já com o propósito de obter vantagem indevida, os denunciados, utilizando-se do nome da empresa JP Comercial e Empreendimentos Imobiliários LTDA., adquiriram, em três ocasiões diversas, móveis de escritório no valor total de R$ 8.921,77 (Anexos 200-203 do Evento 1 do caderno indiciário). Contudo, embora tenham recebido as mercadorias, os denunciados deixaram de efetuar os pagamentos ajustados, causando prejuízo à empresa vítima. FATO 5 No dia 28 de junho, na Rua Antonio Pirola, s/n, Vila Floresta, Criciúma/SC, os denunciados JOÃO CARLOS DOS REIS MACHADO e NELSON SWYTKA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios entre si e João Pedro Moura de Oliveira, de forma livre e consciente, obtiveram, para todos, vantagem ilícita em prejuízo da empresa Pessoa Móveis LTDA., induzindo-a em erro mediante fraude. Moura de Oliveira, de forma livre e consciente, obtiveram, para todos, vantagem ilícita em prejuízo da empresa Pessoa Móveis LTDA., induzindo-a em erro mediante fraude. Para tanto, já com o propósito de obter vantagem indevida, os denunciados, utilizando-se do nome da empresa JP Comercial e Empreendimentos Imobiliários LTDA., adquiriram móveis de escritório no valor total de R$ 14.404,78 (Anexo 199 do Evento 1 do caderno indiciário). Contudo, embora tenham recebido as mercadorias, os denunciados deixaram de efetuar os pagamentos ajustados, causando prejuízo à empresa vítima. Assim agindo, os denunciados JOÃO CARLOS DOS REIS MACHADO e NELSON SWYTKA incorreram nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.

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