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Tribunal
TJSE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005012-68.2026.8.25.0084/SEAUTOR: CONDOMINIO CENTRO DE SAUDE PROFESSOR JOSE AUGUSTO BARRETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795)
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida na petição acostada aos autos em 27/8/26 (evento 23), e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência, caso tenha sido deferida. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.