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5005007-21.2026.8.24.0069

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005007-21.2026.8.24.0069/SCAUTOR: VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA ADVOGADO(A): Carlos Felipe Vizzotto de Castro (OAB RS043717) ADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL FLECK (OAB RS087284) RÉU: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806) RÉU: CCR S.A. ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ADVOGADO(A): EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB MS008767) DESPACHO/DECISÃO I. Conheço e acolho os embargos de declaração opostos no Ev. 9, visando suprir a omissão constante da decisão de Ev. 5. II. Retifique-se a classe processual para Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum. III. Admito a liquidação de sentença pelo procedimento comum, conforme determinado no título judicial (Ev. 1, 5), nos termos do art. 509, II do CPC. IV. Intimem-se as partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 510 do CPC. V. Escoado tal prazo, encaminhem-se os autos para a contadoria judicial, para que aponte o valor devido ou, alternativamente, justifique a necessidade de nomeação de perito para fazê-lo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. VI. Após, voltem conclusos.

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