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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005006-98.2026.8.24.0113/SCAUTOR: LYA LENZ ADVOGADO(A): MARÍLIA CARRARO GABRIELI (OAB SC049531) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de obrigação de fazer consistente na adequação da rede elétrica, realização de vistoria, instalação do medidor bidirecional, homologação do sistema fotovoltaico e integração da unidade consumidora ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, diante da perda superveniente do objeto decorrente do cumprimento noticiado no evento 40; b) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento, simples ou em dobro, das faturas de energia elétrica e de indenização por danos morais formulados por LYA LENZ contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005006-98.2026.8.24.0113/SCRELATOR: Maria Fernanda Testa Salles RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 03/09/2026 - PETIÇÃO
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