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5005006-44.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005006-44.2026.4.04.7112/RS AUTOR: CLEUZA HORDOFF TEIXEIRA ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Tendo em vista que a mera apresentação do contrato social não comprova a efetiva prestação de serviço urbano nem a remuneração por pró-labore no período que pretende indenizar, a autora deverá apresentar documentos contemporâneos referentes à empresa CORESUL Comércio e Representações de Auto Peças LTDA no intervalo de 03/1995 a 09/1996, tais como: - Comprovantes/Recibos de retirada de Pró-Labore ou Livro Caixa da empresa; - Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e/ou Pessoa Jurídica (DIPJ/DIRPJ) referentes aos anos de 1995 e 1996; - Documentos comerciais contemporâneos assinados pela autora (notas fiscais, contratos com clientes/fornecedores, movimentação bancária da empresa) que demonstrem a gestão e o trabalho efetivo na sociedade no período. 2. Além disso, como prova das funções exercidas, oportunizo a juntada de declarações firmadas por colegas e/ou por tomadores de serviços ou quem detenha conhecimento das atividades desenvolvidas e setores de atuação da parte demandante. Destaco que as declarações deverão vir acompanhadas de documentos que identifiquem os seus firmatários, ficando assim dispensada a oitiva das testemunhas em justificação administrativa ou audiência. No caso do declarante exercer atividades na mesma empresa como empregado, a fim de comprovar a contemporaneidade dos vínculos, deverá acostar ao feito CTPS (íntegra do documento e não apenas página do vínculo), CNIS, contracheque, entre outros. Já na hipótese do declarante prestar serviços para a mesma empresa, deverá juntar aos autos notas fiscais que, igualmente, comprovem a contemporaneidade dos vínculos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de documentos e das declarações que deverão ser preenchidas conforme modelo de formulário juntado no evento 24, DECL1, observando as seguintes instruções: 1) O responsável deve ficar ciente de que a falsa declaração pode acarretar implicações criminais; 2) O declarante deve preencher apenas o que souber, podendo responder parcialmente alguma indagação ou até deixar em branco (ou até afirmar que não sabe ou não lembra); 3) A declaração deve ser preenchida, preferencialmente, de próprio punho, com letra legível, a partir da impressão do documento anexo. Caso preenchida por outra pessoa, deverá esta assinar no campo destacado. A seguir, dê-se vista ao INSS. 3. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise.

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