2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005006-43.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) EXECUTADO: RAFAEL MAURI DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CORREA NUNES (OAB SC066322) DESPACHO/DECISÃO 1) Designe-se hasta pública, dando preferência a eventual leiloeiro oficial indicado pela parte exequente. 2) Nos 30 dias que antecedem a hasta, a Contadoria deverá atualizar monetariamente o valor da avaliação. 3) Intime-se a parte executada, com antecedência mínima de 5 dias da hasta, por meio do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 4) Tratando-se de bem imóvel de parte executada casada, intime-se nos moldes supramencionados igualmente o seu cônjuge. 5) Se a parte executada for revel ou não tiver advogado, não havendo menção do seu endereço nos autos ou não sendo encontrado no endereço constante no processo, a sua intimação ocorrerá por meio da publicação do edital de leilão. 6) Não será aceito preço vil, assim entendido o inferior a 50% do valor da avaliação. 7) Arbitro em 6% do produto da alienação a comissão do leiloeiro. 8) Em caso de cancelamento da hasta pública motivado por acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas comprovadas nos autos com a preparação do leilão e com a publicação de edital.