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TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005005-35.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE DOS SANTOS ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
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