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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5005003-73.2023.8.24.0041/SC
INTERESSADO: ANDERSON VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): NEI LUIS MARQUES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por NIVALDO VIEIRA DE CARVALHO e JOCELI DAS GRACAS CARVALHO
Foi expedido, no evento evento 114, DOC1, o alvará para avaliação do imóvel arrolado. Após a expedição da certidão (evento 146, CERT1), foi intimada a inventariante BRUNA CAROLINA LOPES PINHEIRO para demonstrar seu interesse em dar prosseguimento ao feito. Mesmo após a intimação, a inventariante manteve-se inerte.
O Ministério Público manifestou-se pela remoção da atual inventariante (evento 162, PROMOÇÃO1), nos termos do art. 622, II, do CPC, diante da inércia constatada e da necessidade de resguardar os interesses dos herdeiros incapazes.
1. Diante disso, intime-se o herdeiro Ânderson, já citado e representado nos autos, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse e condições de assumir a inventariança. Em caso positivo, deverá prestar compromisso, apresentar os documentos faltantes, comprovar a quitação integral do ITCMD, juntar plano de partilha atualizado e esclarecer se permanece o interesse na venda do imóvel avaliado.
Após, voltem conclusos para decisão quanto à nomeação.