2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005003-53.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: IRMAOS STELTENPOOL LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Indefiro o pedido, devendo o saque ocorrer diretamente no banco depositário, visto que os valores estão liberados para levantamento (ID 590251820). Intime-se a parte interessada da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 983/2026 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após, considerando que foi expedido ofício quanto ao montante incontroverso (ID 342532669), requeira a parte exequente, no prazo de quinze dias, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal