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5005003-42.2025.8.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · 5ª Turma Recursal - Gabinete 2 · Intimação - Diário

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 5ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5005003-42.2025.8.08.0011 RECORRENTE: KAYNARA GABRIEL CAMPOS RECORRIDOS: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. RELATOR: JUIZ DE DIREITO ADRIANO CORRÊA DE MELLO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado, nos quais a embargante aponta a existência de omissões e erros materiais no julgado, requerendo o acolhimento dos aclaratórios, inclusive com efeitos infringentes. Verifica-se que se encontram pendentes de julgamento, perante o Juízo de origem, embargos de declaração opostos pela requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. em face da sentença, circunstância que deve ser previamente solucionada antes da apreciação dos embargos de declaração opostos nesta instância. Com efeito, o julgamento dos aclaratórios pendentes na origem poderá repercutir no conteúdo da sentença e, consequentemente, na própria matéria submetida à apreciação desta Turma Recursal. Diante disso, determino a suspensão do julgamento dos embargos de declaração opostos por SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. em face do acórdão, por 90 dias. Oficie-se ao Juízo de origem, para ciência desta decisão e para que proceda ao regular processamento e julgamento dos embargos de declaração ali pendentes. Após, comunique a esta Turma Recursal acerca do julgamento, para regular prosseguimento do feito. Mariana da Fonte Cabral Juíza Leiga O Sr. Juiz de Direito Relator Dr. Adriano Corrêa de Mello - Nos termos da Resolução do TJ/ES n. 12/2000, HOMOLOGO A minuta de decisão elaborada pela Juíza Leiga e adoto como razões da minha manifestação para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Adriano Corrêa de Mello Juiz Relator

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