Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5005003-31.2026.8.21.0048/RS
AUTOR: JEFERSON FELIX BOHN
ADVOGADO(A): ANTONIO CEZAR RODRIGUES (OAB RS028524)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do pagamento das custas.
A pretensão vem instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo. Pertinente, portanto, a ação monitória (CPC, art. 700).
Tendo em vista a natureza da ação, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Ademais na inicial não consta manifestação da parte acerca de tal interesse. Registro que a audiência poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação das partes em tal sentido.
Defiro, pois, expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 701), anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas. Fixo honorários em 05% sobre o valor do débito.
Não cumprido ou não ofertados embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Novo CPC, art. 701, § 2º).
Proceda-se pela forma postal.
Intime-se e cumpra-se.