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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005001-56.2024.8.21.0040/RS
REQUERENTE: GERALDINO MADRID DA ROSA
ADVOGADO(A): JERONIMO PRESTES CHIAPPETTA (OAB RS135767)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara, objetiva e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade e a pertinência de cada meio probatório requerido para o deslinde dos pontos controvertidos fixados nesta decisão.
No mesmo prazo, deverão as partes manifestar seu eventual interesse na realização de audiência de instrução e julgamento ou no julgamento antecipado do mérito.
Advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, e como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Requerimentos genéricos de produção de prova serão desconsiderados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento complementar, designação de audiência, se for o caso, ou julgamento.
Agendada intimação eletrônica.