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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004999-63.2025.8.21.0004/RS AUTOR: CELSO SALVADOR VIEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO (OAB RS072673) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento n.º 53015297520268217000. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Em havendo solicitação, informe-se ao Tribunal de Justiça a manutenção da decisão recorrida. No mais, aguarde-se o julgamento. Outrossim, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas judiciais, levando em conta o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Partes intimadas eletronicamente.
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