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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004998-82.2020.8.21.0027/RSAUTOR: ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB RS106884A) SENTENÇA a) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 2.628,08 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos), correspondente ao valor histórico atualizado até a data da propositura da ação; b) determinar que o montante fixado na alínea anterior seja corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do ajuizamento da ação; c) determinar a incidência de juros de mora sobre o débito, a contar da data da citação, calculados pela taxa legal correspondente à taxa Selic menos o IPCA vigente no período; d) condenar a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, as diversas diligências para localização da ré e o tempo de tramitação da demanda.
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