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5004998-78.2026.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004998-78.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: LUIZA LARRUSCAHIM LOPES ADVOGADO(A): THOMAZZO RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB RS136035) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente acerca do depósito realizado pelos executados no evento 15, GUIADEP2, restando desde logo autorizada a expedição de alvará. Determino, ainda, que o Cartório atente para o disposto no artigo 623 da CNJ ao serem expedidos os alvarás: Art. 623 – O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se dá procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC.

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