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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004998-78.2026.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: LUIZA LARRUSCAHIM LOPES
ADVOGADO(A): THOMAZZO RIVERO JACINTHO PEREIRA (OAB RS136035)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca do depósito realizado pelos executados no evento 15, GUIADEP2, restando desde logo autorizada a expedição de alvará.
Determino, ainda, que o Cartório atente para o disposto no artigo 623 da CNJ ao serem expedidos os alvarás:
Art. 623 – O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se dá procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação.
Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC.